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Atuação do MPRN rende adesão do Detran e da STTU a sistema eletrônico de multas

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Medida gera mais eficiência e economia para os órgãos públicos

 
Motoristas que forem multados poderão acessar as infrações de modo eletrônico e ter um desconto de até 40% no valor da multa. A medida é fruto da atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), uma vez que são direitos dos consumidores que os órgãos de trânsito municipais e Estadual são obrigados a cumprir.
 
Em termos práticos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria Municipal Mobilidade Urbana (STTU) de Natal, após a intermediação da 49ª Promotoria de Justiça de Natal, aderiram ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
 
A unidade ministerial havia instaurado procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pelos órgãos de trânsito estadual e municipal a respeito da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que trata do SNE. A matéria também é tratada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
 
Ao longo dos últimos dois anos, o MPRN, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Natal, realizou audiências ministeriais e expediu recomendações visando a implementação do SNE por parte do Detran e da STTU. 
 
Eficiência e economia para os órgãos públicos e para o consumidor
 
Com a adesão ao SNE, o condutor tem a possibilidade de desconto de 40% no valor da infração praticada, se previamente cadastrado na plataforma. A ação, por sua vez, facilita o serviço do órgão de trânsito que não enviará mais as notificações via correio. 
 
Logo, o SNE torna menos burocrática a expedição de notificação pelo Detran ou pela STTU, reduzindo os custos e beneficiando os usuários pelo abatimento fornecido. Ou seja, gera mais eficiência na cobrança de multas, reduz os custos e, ainda, garante aos condutores de veículos o exercício do direito subjetivo de pagamento da multa com redução do valor em até 40%.
 
O condutor que se cadastrar no SNE deixa de receber a multa via correio, o que, por si só, já gera uma grande economia financeira ao órgão administrativo. Para efetuar o pagamento da multa com valor reduzido o usuário tem que optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
 
No final das contas, todo esse processo administrativo de julgamento da contestação da infração e eventual interposição de recurso também sobrecarrega o órgão de trânsito, que poderia ter sua função otimizada pela adesão ao SNE.
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