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Recomendação do MPRN visa correção de irregularidades em escolas de Rio do Fogo e Touros

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Há problemas de estrutura e de acessibilidade, descritos em laudos feitos pela Central de Apoio Técnico Especializado após inspeções

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeitura de Touros e de Rio do Fogo que tomem providências para sanar irregularidades encontradas em duas unidades de educação dos Municípios. A Promotoria de Justiça de Touros estabeleceu o prazo de 30 dias para que a recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), seja cumprida. 
 
Os problemas de estrutura e de acessibilidade foram detectados durante inspeção da estrutura física da escola e do centro de educação, feitas pela Central de Apoio Técnico Especializado do MPRN (Cate). 
 
Os estabelecimentos de ensino são o Centro Municipal de Educação Infantil I (Cemei I), em Touros, e a Escola Municipal Professor Zacarias Gomes, em Rio do Fogo. Os locais precisam urgentemente de reparos para garantir a segurança e um mínimo de dignidade e conforto aos alunos, professores e funcionários. 
 
No Cemei I (Touros), a Cate observou que o imóvel está em precário estado de conservação e manutenção, apresentando diversas patologias e desconformidades com as Normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBMRN). 
 
Algumas são de natureza grave, que comprometem a segurança dos ocupantes da edificação, podendo ocasionar perda de vidas ou a perda do próprio imóvel. Diante da situação relatada a necessidade de intervenções e reparos, por parte dos responsáveis pela edificação, são de caráter urgente.
 
Algumas das medidas recomendadas são a elaboração, a execução e a manutenção de projetos de instalações elétricas; de acessibilidade; e de prevenção e combate a incêndio. E ainda, a verificação de medidas protetivas contra descargas atmosféricas; a revisão de toda a cobertura e das calhas (considerando a necessidade de um retelhamento geral); o tratamento ou a substituição de peças em avançado estado de corrosão (inclusive pintura com material apropriado); o controle de pragas; a substituição de todas as esquadrias danificadas; e a pintura interna e externa de toda a edificação.
 
Já na Escola Municipal Professor Zacarias Gomes, a Prefeitura de Rio do Fogo deverá garantir o acesso, a circulação e a utilização de seus ambientes, equipamentos e mobiliários por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
 
De acordo com o que foi verificado, a unidade escolar não atende às normas técnicas de acessibilidade vigentes, necessitando de diversas adaptações. A instituição somente poderá ser considerada acessível, se houver, na feitura das reformas necessárias, a observância integral às normas mencionadas pelo MPRN na recomendação.
 
Entre os problemas encontrados estão: presença irregular de piso tátil ao longo do meio-fio na calçada (com composição irregular de piso tátil); estacionamento sem vagas para idosos e pessoas com deficiência (e ausência de rota acessível até a edificação, sem sinalização); o acesso de pedestres apresenta piso tátil sem contraste com o piso existente: as portas têm vão livre inferior ao recomendado por legislação (e sem sinalização adequada);  há problemas de circulação (em largura inferior ao recomendado); há presença de desníveis no acesso à despensa, depósito, banheiro e lavanderia; a circulação das salas de aula tem desnível lateral de 0,23m sem proteção; não há oferta de banheiro acessível com entrada independente; não há lavatório rebaixado, com barra de apoio e torneira adequada; o bebedouro de bica não atende às dimensões exigidas pela norma; não há oferta de mesas acessíveis para refeições, entre outros. 
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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