Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Acordo entre MPRN e Prefeitura de Rio do Fogo visa melhoria em farmácia básica de UBS

Acordo entre MPRN e Prefeitura de Rio do Fogo visa melhoria em farmácia básica de UBS

Compartilhar
Imprimir
Relatórios de visitas de inspeção apontaram a existência de deficiências na unidade de saúde, cuja solução é de extrema importância
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Prefeitura de Rio do Fogo se comprometesse a sanar as irregularidades e deficiências presentes na farmácia da Unidade Básica de Saúde Irmã Maria. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi obtido pela Promotoria de Justiça de Touros.
 
De acordo com os relatórios de visitas de inspeção realizadas pela equipe do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de defesa da Saúde e no relatório técnico elaborado pela Vigilância Sanitária, constatou-se a existência de deficiências na aludida unidade de saúde, cuja solução é de extrema importância.
 
Neles, os órgãos fiscalizadores apontaram uma série de irregularidades como ausência de apresentação pelo farmacêutico responsável de documento que comprovasse a responsabilidade técnica pela Empresa; inexistência de controle e registro de temperatura e umidade na sala onde funciona a referida farmácia; que o estabelecimento não possui equipamentos de combate ao incêndio; dentre outras.
 
Para solucionar os problemas detectados, o TAC foi firmado e nele constam as cláusulas que devem ser cumpridas pelo Município. Caberá à Prefeitura estabelecer cronograma para resolução das irregularidades e inadequações relativas à infraestrutura da farmácia básica de saúde em questão. Além disso, ela tem três meses para realizar as adequações estruturais da Central de Abastecimento Farmacêutico, mediante a climatização da sala maior de almoxarifado de insumos, correção dos problemas de iluminação, temperatura e umidade.
 
Também no prazo de três meses, o Município deve regularizar o abastecimento dos itens/medicamentos apresentados pela relação municipal de medicamentos essenciais, de modo a garantir o abastecimento da farmácia básica com todos os medicamentos indispensáveis.
 
O MPRN poderá fiscalizar a execução do acordo firmado com o Município, adotando as providências legais cabíveis em defesa de seu correto cumprimento, sempre que necessário, isoladamente ou com auxílio de outros órgãos que possuam atribuições correlatas com o objeto deste termo de ajustamento de conduta.
 
O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas pela Prefeitura sujeitará o representante legal do município, bem como o respectivo secretário municipal de saúde, ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde, no valor R$ 500, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva, manejada pelo MPRN.
 
Para ler o Termo de Ajustamento de Conduta completo, clique aqui.
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo