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MPRN recomenda a Estado e Município de Natal que cumpram legislação sobre doulas

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Presença da profissional é direito da gestante e deve ser assegurado

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou para que o Estado e o Município de Natal assegurem o direito à doula nas maternidades das suas redes públicas, sempre que for solicitada pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com as instituições de saúde. A presença dessa profissional é disciplinada em lei estadual e municipal. 
 
As doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas grávidas e parturientes, que visam prestar suporte contínuo no ciclo gestacional, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da parturiente. Para isso, essas profissionais têm certificação ocupacional em curso para essa finalidade, com código na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A presença de doula não se confunde com a presença do acompanhante, conforme expressa a Lei Federal n. 11.108, de 7 de abril de 2005. 
 
O Governo do Estado e a Prefeitura de Natal deverão tomar providências para garantir o exercício desse direito à mulher gestante que solicitar a presença da doula no seu parto nos estabelecimentos públicos. O MPRN reforça que também devem ser seguidas as exigências normativas para o registro/cadastramento das doulas. 
 
O MPRN tem um procedimento instaurado para acompanhar a regulamentação da Lei Estadual n. 10.611/2019 pela SMS/Natal que trata da presença de doulas nas maternidades da rede pública no âmbito do município de Natal. 
 
No último dia 24, durante uma audiência ministerial, nos autos deste procedimento, o MPRN tomou conhecimento sobre o desrespeito dos serviços de saúde materno infantis municipais, estaduais e privados às leis municipal e estadual que dispõem sobre a garantia do direito à presença de doulas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato da mulher. 
 
A inobservância das normativas sujeita o estabelecimento de saúde às penalidades de advertência, quando da primeira autuação de infração, ou multa, a ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, considerados o porte da unidade de saúde e as circunstâncias da infração, podendo tal valor dobrar se comprovada a reincidência. 
 
Leia as recomendações clicando aqui.
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