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Santana do Seridó: MPRN firma acordo com Prefeitura para contratação temporária para área da educação

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Ministério Público considerou situação de excepcional interesse público

 
Finalizar o processo seletivo público já deflagrado para contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público. Essa é a principal cláusula de um termo de ajustamento de conduta (TAC) que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou com a Prefeitura de Santana do Seridó. 
O compromisso assumido expressa que deve haver no máximo ao término deste prazo a rescisão do contrato firmado com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do RN (COOPEDU), decorrente de um pregão, os seguintes cargos: um nutricionista; dois motoristas; oito professores polivalentes; 12 ASGs e três merendeiras.
 
O descumprimento pelo Município de Santana do Seridó da obrigação compromissada  implicará na imposição de multa diária pessoal ao prefeito no valor de R$ 200 a ser revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 
 
Para a execução da multa e da obrigação de fazer previstas no TAC, o Ministério Público Estadual poderá supervisionar o cumprimento do que foi acordado, cometendo a fiscalização a órgão ou profissional que vier a indicar, conveniado com o MP, sem prejuízo da fiscalização própria que venha a ser efetivada, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário.
 
Procedimento ministerial
O MPRN tem um inquérito civil público instaurado em 20 de abril de 2021 para investigar irregularidades na contratação da Cooperativa "Coopedu" pelo Município de Santana do Seridó para contratação de professores e outros profissionais. 
 
Anteriormente foi expedida uma recomendação orientando acerca da necessidade de imediata anulação do Pregão Presencial nº 002/2021, com a consequente rescisão do contrato dele derivado, firmado com a Coopedu. Ainda foi recomendado que, se necessário, o Município procedesse com a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária, com prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos. 
 
Neste caso, o Município deveria encaminhar ao Ministério Público prova do atendimento dos requisitos elencados pelo STF, quais sejam: previsão em lei dos casos de contratação temporária; previsão legal dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; interesse público excepcional;
 
Na ocasião, o Município de Santana do Seridó manifestou-se favoravelmente ao acatamento da recomendação, porém fez ponderações quanto à inadequação da imediata anulação do pregão. Isso em face da prévia organização do calendário escolar, alertando que poderia haver descontinuidade dos serviços educacionais diante da necessidade de realizar processo seletivo simplificado para o recrutamento do pessoal, o que demanda tempo e ocasionaria prejuízo pedagógico aos alunos. 
 
Leia o TAC na íntegra, clicando aqui.
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