Decisão da Segunda Câmara Cível derruba entendimento da primeira instância sobre impacto da pandemia sobre os cofres públicos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do RN (TJRN) decisão favorável derrubando entendimento da primeira instância e, assim, condenando o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de fazer correspondente à implementação das medidas necessárias para a adequação do Centro Regional de Educação Especial de Mossoró – CREEMOS no tocante à acessibilidade de seus ambientes por portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo de 24 meses.
Na sentença de primeira instância, o Juízo entendeu que na demanda pretendida pelo MPRN, no tocante à adequação do CREEMOS, as finanças do Estado estariam afetadas devido ao impacto pelo novo coronavírus o que inviabilizaria a realização das obras de acessibilidade naquela unidade educacional.
Em seu voto, o relator da apelação junto Segunda Câmara Cível do TJRN deu destaque ao parecer técnico juntado pelo MPRN em que verifica-se que, embora o ente público, por meio da Secretaria Estadual de Educação, tenha promovido melhorias na edificação, existem adequações a serem realizadas para se garantir o acesso dos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, segundo às normas técnicas vigentes.
“Ademais, o apelado não pode justificar sua omissão no princípio da reserva do financeiramente possível ou no contexto pandêmico enfrentado, máxime porque a apuração das irregularidades correspondentes à acessibilidade do Centro Regional de Educação Especial de Mossoró (CREEMOS) teve início em 2014, ou seja, seis anos antes da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19”, complementou o excelentíssimo relator.
Em suas razões, o MPRN defendeu que o Centro Regional de Educação Especial de Mossoró, integrante da estrutura da Secretaria Estadual de Educação, representa referência regional para a oferta de ensino especializado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede pública estadual, redundando a falta de acessibilidade do local em barreira ao pleno acesso à educação, uma vez que os obstáculos identificados no imóvel impedem que o público-alvo da instituição usufrua adequadamente de seus serviços.
“Ao se tolerar a oferta de ensino especializado, de modo exclusivo, para alunos com deficiência em um prédio escolar destituído de condições de acessibilidade, está-se a aviltar frontalmente o princípio da dignidade humana”, frisou o MPRN.
O voto seguido pela Segunda Câmara Cível do TJRN foi pelo conhecimento e provimento do apelo apresentado pelo MPRN, com a condenação do Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de fazer correspondente à implementação das medidas necessárias para a adequação do Centro de Regional de Educação Especial de Mossoró – CREEMOS no tocante à acessibilidade de seus ambientes por portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo de 24 meses.
Para ler a decisão colegiada, clique aqui.