Prefeitura Municipal deverá observar exigências legais para permitir e/ou conceder o título de outorga de uso aos atuais ocupantes dos quiosques
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Miguel do Gostoso que adote as providências para, no prazo de 30 dias, regularizar o uso dos quiosques municipais. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (9).
A Prefeitura deverá seguir as exigências legais para autorizar, permitir e/ou conceder o título de outorga de uso aos atuais ocupantes dos quiosques, mediante procedimento e instrumento próprios.
A recomendação é fruto de investigação feita pela Promotoria de Justiça de Touros, pertinente a um inquérito civil instaurado. Foi constatado que os quiosques instalados nas praias da Xepa, do Maceió e do Cordeiro possuem destinação comercial e encontram-se em pleno funcionamento, mas estão sendo ocupados sem a existência de qualquer ato formalizador da outorga de uso do bem público.
A utilização dos quiosques nos espaços mencionados não observou qualquer critério previamente instituído, como procedimento licitatório, sendo indispensável a regularização do uso desses equipamentos públicos por meio da competente outorga de título de uso de bem público, obedecendo os preceitos legais. Tal legalização, inclusive, conferiria maior segurança jurídica aos beneficiários dos espaços.
Assim, a unidade ministerial emitiu a recomendação de forma preventiva uma vez que seja possível existência de outros quiosques em situação irregular no município, dado a inércia da Prefeitura quanto a observância das exigências legais para o uso destes estabelecimentos.
A concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o poder público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. O que caracteriza a concessão de uso e a difere dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e de licitação para o contrato.
Para que haja a utilização de bens públicos por particulares, se faz recomendável a realização de procedimento licitatório que permita tratamento isonômico entre os interessados, uma vez que trata-se de outorga de concessão. Cabe ao Município, na pessoa de seu Administrador, zelar, não somente pela manutenção do acervo patrimonial da cidade, como também pela sua correta destinação e/ou utilização. Logo, não se mostra correto consentir que a utilização do bem público seja direcionada para beneficiar um determinado particular, ou grupo de particulares, em desacordo com o figurino constitucional e infraconstitucional, desvirtuando a gestão da coisa pública, que deve ser impessoal e isonômica.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.