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Governador Dix-Sept Rosado: a pedido do MPRN, Justiça determina que Município cumpra Plano de Saneamento Básico

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Gestores municipais devem comprovar aprovação de cada um dos produtos listados no Termo de Execução Descentralizada firmado com UFRN e Funasa

Após um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o Município de Governador Dix-Sept Rosado providencie a elaboração dos produtos definidos no Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado com a UFRN e Funasa com o objetivo de formatar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). 
 
A demanda judicial foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró devido a omissão municipal em elaborar o plano de saneamento básico, mesmo tendo concluído em 2017 capacitação junto à UFRN, com apoio da Funasa.
 
“Como se vê, apesar de capacitado e com recurso financeiro destinado unicamente a esta finalidade, o ente público não apresentou as etapas necessárias à elaboração do PMSB, podendo ser compelido, inclusive ao ressarcimento das despesas com sua capacitação”, destaca a decisão judicial.
 
Com a decisão, serão intimados os secretários de Planejamento e de Meio Ambiente de Governador Dix-Sept Rosado para cumprimento dos termos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, ficando advertidos de que o descumprimento injustificado da determinação poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, conforme permissivo contido no Código de Processo Civil.
 
A Justiça determinou ainda que o Município apresente diversos documentos comprobatórios como: cópia do ato público do Poder Executivo, com definição dos membros dos comitês para elaboração do PMSB; Plano de mobilização e comunicação social; Relatório do diagnóstico técnico – participativo; Relatório da prospectiva e planejamento estratégico; Relatório dos programas, projetos e ações; Plano de execução; Minuta de projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico; Relatório de indicadores de desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico; Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão; Relatório de atividade desenvolvida (Relatório mensal); e Relatório Final do PMSB.
 
O Município deve comprovar judicialmente a aprovação de cada um dos produtos listados no Termo de Execução Descentralizada firmado, no prazo máximo de 12 meses, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito municipal.
 
Para ler a Decisão Judicial na íntegra, clique aqui.
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