Unidade, que fica na zona Oeste da capital, já deveria estar acessível desde junho de 2007
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a confirmação da condenação do Estado a reformar a Escola Estadual Soldado Luiz Gonzaga para torná-la acessível às pessoas com deficiência. A decisão foi da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN que por unanimidade de votos manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
As obras devem ser realizadas no prazo máximo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Educação.
Em uma ação civil pública (ACP), o MPRN apontou que a unidade escolar, situada na avenida Amintas Barros, no bairro de Nossa Senhora de Nazaré (zona oeste da capital) apresenta barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Para o MPRN, a Escola Estadual Soldado Luiz Gonzaga enquadra-se no conceito de ‘edificação de uso público’, de modo que já deveria estar acessível desde junho de 2007, sob pena de promover a exclusão social. Todas as irregularidades foram atestadas em laudos de acessibilidade anexados ao processo.
Inclusive, o mencionado laudo foi levado em consideração pelo relator do processo na 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN, uma vez que o documento conclui haver na escola um cenário favorável ao atendimento às especificidades das pessoas com dificuldade de locomoção: a quantidade de barreiras arquitetônicas existentes inviabiliza o livre trânsito, impossibilita a equiparação de oportunidades, dissemina o preconceito e dificulta a participação da sociedade ao seu entorno.
Assim, o Estado terá que tomar todas as providências necessárias para, em consonância com as normas técnicas que regem a acessibilidade, tornar a escola apta para pessoas com deficiência (um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de norma constitucional).