O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça a suspensão de um mandado de segurança que incluía médicos veterinários na ordem de prioridade para receber a vacina contra a Covid-19 em Natal. Com esta decisão, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal mantém o que foi disposto no Plano Municipal de Vacinação estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, dentro de sua discricionariedade técnica e de acordo com as diretrizes estaduais e nacionais expedidas a respeito do tema.
A Secretaria Municipal de Saúde, ao retificar a Nota Informativa nº 02/2021, excluiu do grupo prioritário, expressamente, os médicos veterinários, os trabalhadores de saúde animal, os educadores físicos e os trabalhadores de academias de ginástica. Essa retificação é que foi alvo do mandado de segurança movido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado (CRMV/RN)
Por sua vez, no pedido de liminar para suspender os efeitos do mandado de segurança, o MPRN demonstrou a flagrante ilegitimidade do ato, podendo gerar grave risco de lesão à ordem e saúde públicas. Isso porque a alteração da prioridade se configurou como uma burla ao Plano Municipal de Vacinação.
A alteração do sistema de prioridades de vacinação configura inequívoca violação à ordem pública, pois gera insegurança jurídica e desvalorização das demais categorias que estão à frente da categoria beneficiada pela ordem expedida no mencionado mandado de segurança. Essa situação, de acordo com o MPRN, causa potencial risco à saúde pública, uma vez que os profissionais preteridos estão mais sujeitos ao risco de contrair e disseminar a Covid-19, tendo em vista que lidam direta e diuturnamente com pacientes.
A nota informativa retificada indica que “(…) somente devem ser vacinados os Profissionais de Saúde que estejam em atividade em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde”. O texto cita que qualquer situação que não se enquadre neste conceito, não está contemplada como público alvo dessa etapa de vacinação.
Ainda na nota, é expressamente mencionado que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação.
O MPRN também frisou que como o médico veterinário não atua na assistência direta a pacientes, estaria justificada a sua preterição momentânea em prol daqueles que possuem um maior risco de se contaminar ou de disseminar a Covid-19. Não fosse assim, todos os profissionais da educação física deveriam também ser vacinados neste estágio, visto que eles também são profissionais de saúde.
Outra observação feita pelo Ministério Público é que a decisão questionada também viola o princípio da separação dos poderes, ao alterar a fila de prioridades estabelecida pelos Chefes dos Poderes Executivo municipal, estadual e federal.