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Jardim do Seridó: recomendação do MPRN visa adoção de medidas mais restritivas para conter contágio de coronavírus

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MPRN levou em consideração a nova tendência de alta de novos casos de coronavírus em todo Estado, bem como o aumento do percentual de ocupação de leitos clínicos e críticos nas redes pública e privada


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Jardim do Seridó que adote medidas para conter a propagação do coronavírus (Covid-19), protegendo a coletividade. O Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN) classificou Município com pontuação 3, o que representa risco médio em relação à situação epidemiológica, pois um maior percentual da população está exposta ao aumento do risco de contágio.

Assim, o fato gera um estado de atenção no qual é recomendado que o Município permita apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais em situação de risco médio: atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares; orações individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária; fica permitido o funcionamento exclusivamente interno aos estabelecimentos comerciais cujas atividades estejam suspensas, sendo assegurado o acesso aos respectivos estoques, para fins de vendas por entrega em domicílio (delivery) ou como pontos de coleta (takeaway); e o autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial.

Os serviços considerados essenciais em situação de alto risco também estão assegurados: segurança privada; transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal; Serviços necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas; atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças.

Por fim, está permitido o funcionando dos serviços considerados essenciais em situação de lockdown: assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde; restaurantes e lanchonetes sem acesso de público externo; distribuição e comercialização de medicamentos; distribuição e tratamento de água; Serviços funerários; atividades jornalísticas; captação e tratamento de lixo e esgoto; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais; estabelecimentos de saúde animal; produção e comercialização de alimentos; transporte público com regulamentação; e hotéis, pousadas e similares, e os serviços que sejam prestados exclusivamente a hóspedes.

É desejado que o Município promova a restrição da mobilidade social com o objetivo de alcançar o mínimo de 30% de isolamento social e reforce a adoção dos protocolos sanitários junto aos estabelecimentos comerciais com funcionamento permitido, bem como nos demais locais públicos, como o uso da máscara e a utilização de álcool em gel à 70%.

Reforçar a estrutura de serviços de saúde para atendimento a pacientes sintomáticos considerados casos suspeitos para Covid-19 e as equipes de vigilância em saúde e atenção básica para o processo de detecção, investigação e monitoramento dos casos suspeitos, assim como de seus contactantes; e ampliar a capacidade de testagem por parte do Município, ou ainda, a capacidade de coleta e transporte adequado de material para testagem pelo Lacen/RN são mais medidas a serem tomadas e que integram a recomendação ministerial.

Caso o Município precise de apoio para as ações de intervenção no território, a gestão deverá entrar em contato com a IV Regional de Saúde e caso necessário, solicite auxílio das Forças de Segurança do Estado para apoio à adoção de medidas de isolamento social no contexto do Pacto pela Vida.

Para emitir a recomendação o MPRN levou em consideração a nova tendência de alta de novos casos de coronavírus em todo Estado do RN, bem como o aumento do percentual de ocupação de leitos clínicos e críticos nas redes pública e privada do Estado.

Leia a recomendação na íntegra clicando no link.

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