Município descumpre obrigação determinada em lei e acordada em TAC, ao não ofertar o serviço
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública em desfavor do Município de Angicos. A intenção é que a Justiça determine à Secretaria de Saúde local que forneça aos cidadãos a realização do exame do reflexo vermelho, conhecido como “teste do olhinho”.
O pedido do MPRN é que o serviço esteja em funcionamento no prazo máximo de 20 dias, contados a partir da intimação da decisão liminar. Os exames devem ser realizados em estabelecimento próprio ou através de pactuação/contratualização.
Nos últimos seis anos a Promotoria de Justiça de Angicos vem requisitando informações do Município que sobre a disponibilização do teste do reflexo vermelho em recém-nascidos no Município. No entanto, o ente municipal manteve-se omisso na realização do exame.
O fornecimento do “teste do olhinho” é de responsabilidade do Município, por isso, o MPRN ajuizou a ação, com vistas a garantir o direito à saúde dos cidadãos, em especial a todos os recém-nascidos.
O Município de Angicos firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) em 2014 com o MPRN. Ao assinar o documento, o ente municipal se comprometeu a garantir, de forma imediata, o acesso de todos os recém-nascidos, nos primeiros dias de vida, em estabelecimento próprio ou através de pactuação/contratualização, aos exames denominados neonatal. Dentre esses exames, está o teste do reflexo vermelho, fundamental para o diagnóstico precoce de diversas doenças, cuja realização é obrigatória.
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