Situação emergencial causada pela Covid-19 pode acarretar sepultamentos em desacordo com as normais ambientais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, expediu recomendação direcionada à Prefeitura do Município e sua Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Urbanismo para que caso se verifique a necessidade de ampliação ou construção de novos cemitérios, observem o disposto em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A recomendação será publicada na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado (DOE).
No documento, o MPRN destaca que com a edição de diversos decretos estaduais e municipais reconhecendo a situação de emergência na saúde pública e declarando estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19, faz-se necessária a elaboração, execução e acompanhamento de planos de emergência e planos de contingência para atendimento às necessidades nas mais diversas esferas atingidas pelo evento, inclusive na área ambiental.
Reflexo dessa pandemia é a perspectivas de aumento significativo de óbitos em todo o país ao longo da pandemia, sendo necessário prevenção, planejamento e controle pelos órgãos competentes. Ainda na recomendação, o Ministério Público alerta para as notícias de que municípios atuam na ampliação das suas capacidades de sepultamento, e que supostamente estariam fazendo covas rasas, valas comuns ou coletivas, além da construção de “cemitérios de campanha”, havendo ainda a possibilidade de sepultamentos em massa por conta do novo coronavírus.
A situação emergencial pode acarretar sepultamentos em desacordo com a legislação ambiental, gerando contaminação do solo e dos lençóis de água superficiais e subterrâneos pelo necrochorume decorrente do processo de decomposição dos cadáveres, podendo atingir mananciais de abastecimento público, além da liberação de gases ou odores pútridos que podem poluir o ar, colocando em risco o meio ambiente e a saúde pública, situação que se torna ainda mais grave em regiões sujeitas a alagamentos ou fortes chuvas.
Assim, em caso de insuficiência de vagas em cemitérios públicos para sepultamento no município de Mossoró, o MPRN recomenda que seja verificada a existência e, em caso positivo, observada a legislação municipal que discipline a realização de exumação dos restos mortais de túmulos abandonados, a fim de liberar a área para nova utilização, bem como seja analisada a viabilidade da execução de tal medida na situação atual, desde que seja resguardada a devida identificação dos corpos exumados e haja prévia ciência dos familiares do morto.
Já em relação à necessidade de ampliação ou construção de novos cemitérios, o MPRN recomenda aos gestores alcançados pela recomendação que seja observado o cumprimento das Resoluções Conama n.º 335/2003 e 420/2009, em especial no que diz respeito ao afastamento de sepulturas de corpos hídricos, tanto superficiais quanto subterrâneos.
O documento do MPRN ainda elenca outras situações relacionadas aos sepultamentos durante a pandemia pela Covid-19. Para ler todos os pontos recomendados, clique aqui.