Município de Natal tem prazo de 5 dias para comprovar a adoção das medidas recomendadas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) expediram uma recomendação conjunta nesta segunda-feira (8) para que a Prefeitura de Natal adote medidas que garantam as condições de trabalho protegido para catadores de materiais recicláveis frente à pandemia da Covid-19. Entre as medidas recomendadas, estão o fornecimento de equipamentos de proteção e produtos de limpeza e o afastamento das atividades de catadores que apresentem os sintomas da doença, com pagamento mensal de auxílio financeiro.
De acordo com o documento, as ações de contenção da proliferação do novo coronavírus devem ser promovidas pelo Município junto às associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis. Entre as medidas recomendadas pelo MPRN e pelo MPT estão a disponibilização de sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para todos os estabelecimentos em que atuem catadores, e o fornecimento de kits específicos de proteção, com luvas nitrílicas de cano longo, óculos de proteção, avental impermeável, lenços descartáveis de papel e máscaras cirúrgicas.
Além disso, o Município deve, por meio de seu sistema de saúde, providenciar o agendamento de visitas a serem feitas pelas vigilâncias sanitárias ou epidemiológicas a todas as cooperativas ou associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis, para que sejam dados esclarecimentos sobre medidas de prevenção. As cooperativas devem ser orientadas a realizar triagens de todos os cooperados antes do início de cada jornada, com medição da temperatura de todos, com uso de termômetro digital à distância, por luz infravermelha. Os cooperados que estiverem com febre ou sintomas respiratórios deverão ser avaliados clinicamente e encaminhados para internação ou quarentena domiciliar.
Aos catadores que apresentem quaisquer sintomas da Covid-19, ou que convivam com pessoas que se enquadrem em grupos de risco ou vulneráveis, deve ser garantido o afastamento do trabalho pelo período necessário para a contenção da doença, com pagamento de auxílio financeiro mensal. No caso dos municípios que já remuneram os catadores, por meio de contratos firmados com as associações e cooperativas, devem ser mantidos os pagamentos pelos serviços prestados, com base na média de remuneração mensal dos últimos doze meses. No caso das cooperativas ou associações de catadores que ainda não foram contratadas pela Prefeitura, deve ser garantida uma remuneração mínima mensal de subsistência, em valor não inferior a meio salário mínimo a cada catador, enquanto vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus.
Essa remuneração mínima deve ser garantida, na hipótese de restrição de circulação de pessoas, a todos os catadores de materiais recicláveis, participantes de cooperativas ou associações ou que realizem seu trabalho de forma autônoma, conforme cadastros municipais.
Os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010. De modo geral, atuam nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem. O Ministério Público do Trabalho atua, nacionalmente, no sentido de garantir trabalho digno e dentro das condições estabelecidas legalmente de saúde e segurança do trabalho para os catadores e trabalhadores de aterros.
Nos próximos dias, cooperativas e associações de catadores de Natal também receberão orientações semelhantes, por meio de recomendações conjuntas do MPRN e do MPT.