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A pedido do MPRN, Justiça suspende pré-conferência virtual do Plano Diretor de Natal

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Reunião virtual estava agendada para ser realizada de 22 a 24 de maio
 

 
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça estadual suspendeu a realização da pré-conferência virtual do Plano Diretor de Natal. A reunião estava agendada para ocorrer entre os próximos dias 22 e 24 de maio. Para o MPRN, o ato, se ocorresse, seria maculado sob o aspecto da legalidade. O pedido foi ajuizado conjuntamente pelas 9ª, 45ª e 49ª Promotorias de Justiça da capital potiguar.
 
Além da suspensão da pré-conferência, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Município disponibilize no prazo de 24 horas, no site do processo de revisão do plano diretor (https://natal.rn.gov.br/semurb/planodiretor/), a minuta final contendo todas as alterações que foram deliberadas nas reuniões do Conselho da Cidade do Natal nos dias 16 e 17 de março deste ano.
 
A Prefeitura deve divulgar, de forma acessível e pedagógica (inclusive para as pessoas com deficiência em formato adequado), as propostas de alteração do plano diretor em vigor que foram deliberadas e que serão votadas pelos delegados da pré-conferência.
 
Relembre o caso
O MPRN ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a pré-conferência virtual do plano diretor de Natal fosse imediatamente suspensa. A reunião estava agendada para ocorrer entre os próximos dias 22 e 24 de maio.
 
Na ação civil pública, o MPRN esclareceu que a realização da pré-conferência virtual, da forma como foi planejada, poderia ensejar futura anulação judicial. Isso porque a realização da reunião no modelo virtual não tem amparo no Regimento Interno do processo de revisão do plano diretor de Natal e contraria diretrizes do Estatuto da Cidade. O MPRN destacou que uma anulação de um ato tão importante poderia representar a falsa sensação de insegurança jurídica, em relação às questões do processo do Plano Diretor de Natal.
 
Para o MPRN, ao “transformar em virtual importantes atos do processo de revisão do Plano Diretor, sem uma prévia preparação, sem detalhamento, esclarecimento e sem a previsão no Regimento Interno – que é a regra geral do processo – e sem avaliar o real acesso da população aos sistemas de informática disponíveis, limitou a participação da população no processo que impera ser amplo e participativo”. 
 
Serviço:
Clique aqui e leia a Decisão Judicial.
Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública.
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