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MPRN e Defensoria Pública obtêm decisão judicial para abertura imediata do Hospital de Campanha de Natal

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Ação civil pública pede liberação de 100 leitos clínicos e 20 de UTI para atender demanda provocada pelo coronavírus
 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte obtiveram uma determinação judicial para que a Prefeitura do Natal coloque em funcionamento imediato o Hospital Municipal de Campanha. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida em conjunto pelo MPRN e pela Defensoria Pública potiguar. 
 
A abertura da unidade hospitalar deve ser feita com o mínimo de profissionais de que o Município dispõe, somada à contratação temporária direta de profissionais capacitados, a ser realizada o mais rápido possível. A partir disso, deverão ser abertos e desbloqueados todos os 100 leitos clínicos e os 20 leitos de UTI destinados a pacientes contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19).  
 
A Justiça ainda estabeleceu na decisão a obrigação de o Município de Natal enviar relatório mensal para a 48ª Promotoria de Justiça de Natal e a Defensoria Pública a respeito dos contratos temporários de trabalho efetuados. É de responsabilidade das duas instituições integrantes do Poder Judiciário a fiscalização da lisura dessas contratações.
 
Na ação civil, foi argumentado que devido à emergência de saúde pública decorrente da pandemia por coronavírus, foi necessário um planejamento emergencial dos Estados e Municípios para o funcionamento dos serviços de saúde, em especial da Rede de Urgência e Emergência. Isso significa a ampliação da oferta de leitos hospitalares e de terapia intensiva, a aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos, tendo em vista a rápida disseminação e letalidade da doença, principalmente para o chamado grupo de risco.
 
No âmbito do Município de Natal, foi editado o Plano de Contingência Municipal
para a Infecção Humana pelo Coronavírus, detalhando as medidas a serem adotadas pelo ente para contenção e enfrentamento da doença. Dentre essas medidas, está a ampliação do quantitativo de leitos.
 
Inclusive, o Município de Natal, após a requisição administrativa de cessão de um prédio, já finalizou as obras de 100 leitos clínicos no Hospital de Campanha para atendimento dos pacientes diagnosticados com Covid-19. Porém, os leitos (com estrutura física montada, com equipamentos, insumos, medicamentos e equipamentos de proteção individual/EPI’s) se encontram ociosos por falta de mão de obra. Enquanto isso, as Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) estão ficando sobrecarregadas devido ao superlotamento. 
 
Aumenta a urgência da abertura do Hospital de Campanha o fato de que Hospital Municipal Dr. Newton Navarro dispõe atualmente de apenas nove leitos de UTI.
 
Clique aqui e veja a Ação civil pública.
 
Clique aqui e veja a decisão judicial.
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