Objetivo é evitar aglomerações na busca pelo auxílio emergencial
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), o Ministério Público Federal (MPF/RN) e a Defensoria Pública da União (DPU/RN) assinaram uma recomendação para que a Caixa Econômica Federal (CEF) amplie seu atendimento. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8), aponta medidas para evitar aglomerações na busca pelo Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A instituição tem 48h, após ser notificada, para prestar informações sobre as ações solicitadas e cinco dias para começar a implementá-las.
Os órgãos recomendam que a Superintendência da CEF no Rio Grande do Norte determine a ampliação do funcionamento das agências destinando o horário das 8h às 10h exclusivamente para atendimento de idosos e pessoas com comorbidades do grupo de risco da doença causada pelo vírus. A orientação é que também suspendam o regime de trabalho remoto aos funcionários que não integrem grupo de risco e cuja função possa impactar no atendimento das pessoas.
Entre os ajustes apontados, está a necessidade aumentar a distância entre as pessoas nas filas para dois metros e prolongar a validade do código para recebimento do pagamento. Além disso, os órgãos também recomendam que a CEF qualifique a central de call center, ampliando a capacidade de atendimento telefônico especializado, de forma a evitar as idas de clientes e beneficiários às agências, indevidamente.
Outra medida apontada na recomendação conjunta é que a instituição bancária busque pela formalização de convênio com outras instituições financeiras para fins de descentralização do pagamento do auxílio emergencial. A viabilização de convênios poderia permitir, por exemplo, o saque do benefício em casas lotéricas e agências dos correios. As instituições recomendam ainda que a Caixa Econômica formalize convênios e termos de cooperação técnica com os Municípios para possibilitar o cadastro e a habilitação dos beneficiários através dos centros de referência em assistência social (CRAS), a exemplo do que ocorre com o benefício do bolsa-família.
No documento, foi reforçado o teor de um decreto federal que define os serviços de pagamento, de crédito e de saque como atividades essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. A recomendação ainda tem como base as previsões legais de três decretos do Governo do Estado, e do decreto municipal expedido pela Prefeitura do Natal.
Leia a recomendação conjunta clicando aqui.