Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Covid-19: TJRN manda arquivar pedido de habeas corpus coletivo para quem desobedecer decreto estadual

Covid-19: TJRN manda arquivar pedido de habeas corpus coletivo para quem desobedecer decreto estadual

Compartilhar
Imprimir
Tribunal de Justiça reconheceu incompetência para julgar a matéria, conforme requereu o procurador-geral de Justiça, e mandou arquivar o pedido
 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a incompetência para julgar um pedido de habeas corpus coletivo preventivo, com pedido de liminar, que tratava do decreto do Governo do Estado que proíbe a realização de carreatas e passeatas enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Ao reconhecer que cabe ao Superior Tribunal de Justiça essa competência, o TJRN decidiu arquivar o pedido.
 
O pedido de habeas corpus coletivo havia sido impetrado por um promotor de Justiça, mas a Procuradoria Geral de Justiça requereu a desistência da impetração desse habeas corpus. Ao pedir a desistência, o procurador-geral de Justiça ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça considera que não é cabível habeas corpus contra ato normativo em tese, como é o caso do decreto estadual. 
 
O decreto estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, proíbe a realização de diversos eventos e aglomerações, entre elas, carreatas e passeatas, como uma das medidas de distanciamento social necessárias para evitar a propagação da Covid-19.
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo