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Santa Cruz: MPRN recomenda medidas de transparência nos gastos de enfrentamento à Covid-19

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Prefeito tem cinco dias para implementar medidas recomendadas
 

 
As Promotorias de Justiça de Santa Cruz expediram conjuntamente uma recomendação para que o prefeito do Município disponibilize eletronicamente, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas e relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia da Covid-19. O gestor municipal tem cinco dias para adoção das medidas recomendadas.
 
A situação vem sendo acompanhada por meio de Procedimento Administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, para o acompanhamento e fiscalização de recebimento e emprego de verbas públicas relacionados ao enfrentamento e à mitigação da Pandemia do Covid-19, e a devida informação, através do Portal da Transparência, a respeito das ações e despesas realizadas para esse fim.
 
Na recomendação conjunta, assinada pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Santa Cruz, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) destaca que o Poder Público deve assegurar uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação, cabendo ao cidadão e aos órgãos de controle – tal qual o Ministério Público – o direito de se obter uma informação primária, íntegra, autêntica e atualizada acerca da administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
 
Nessa linha, o MPRN recomendou que o prefeito faça constar, no mesmo canal eletrônico acima indicado, a apresentação de forma discriminada das fontes e dos valores orçamentários e de execução de despesas, contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados com identidade visual que torne as informações acessíveis à população. 
 
Ele deve providenciar a criação de projeto de lei, mediante a remessa à Câmara Municipal, com solicitação de regime de urgência, de ação orçamentária específica, inserida em um programa de gestão já existente, para financiar as ações de saúde no combate ao Covid-19, alocando os recursos orçamentários necessários, criando-se os elementos de despesa que suportem as iniciativas gerenciais planejadas.
 
O MPRN recomendou ainda a abertura de crédito extraordinário, por meio de decreto, em favor da Secretaria de Saúde para atender à programação constante do programa de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
 
Trata-se de medidas preventivas que possibilitem, inclusive, aos cidadãos, o acompanhamento do recursos recebidos e sua aplicação para o enfrentamento ao Covid-19. 
 
Para ler a recomendação conjunta em sua íntegra, clique aqui.
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