Aquisição de insumos de proteção individual para equipes e medidas de prevenção do contágio são algumas das orientações
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Estado adote medidas para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Socioeducativo Estadual em Natal, Parnamirim, Mossoró e Caicó. Integram o referido sistema as unidades de internação provisória e de cumprimento medidas de internação e de semiliberdade de adolescentes. A portaria da recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º) pela 21ª Promotoria de Justiça de Natal.
Entre as providências a serem tomadas, o MPRN está recomendando que o Estado oriente os profissionais das equipes dos Centros de Atendimento Socioeducativo (Cases) Pitimbu em Parnamirim, Mossoró e Caicó e dos Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Caseps) Oeste (Mossoró), Metropolitano (Natal) e Seridó (Caicó) sobre aspectos atinentes ao manejo e confinamento do adolescente privado de liberdade. Isso deve ser feito em específico tanto sobre as medidas de prevenção à transmissão do coronavírus, quanto à identificação dos sinais e sintomas dessa infecção, bem como sobre os fluxos de atendimento na rede de saúde.
Disponibilizar equipamentos de proteção individual (como luvas para procedimento não cirúrgico e máscaras), a partir da inclusão das demandas da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) na compra emergencial registrada para evitar a contaminação da Covid-19, como por exemplo, álcool 70%, é outra providência recomendada ao Estado. A aquisição desses insumos deve contemplar os Cases Pitimbu (Parnamirim), Mossoró e Caicó, bem como os Caseps Oeste (Mossoró), Metropolitano (Natal) e Seridó (Caicó).
Por fim, a recomendação ainda traz a orientação para que o Estado articule com as Secretarias Municipais de Saúde de Natal, Parnamirim, Mossoró e Caicó, para potencializar as ações indicadas junto às unidades de atendimento socioeducativo localizadas nesses municípios.
A unidade ministerial tomou conhecimento de que a Fundase não tem conseguido disponibilizar os insumos de higiene e equipamentos de proteção individual, necessários para evitar a transmissão do vírus no âmbito das unidades socioeducativas. Esse fato tem gerado uma série de transtornos para o funcionamento das unidades uma vez que o Sistema Socioeducativo, assim como o Sistema Penitenciário, trabalha com pessoas em regime de privação de liberdade, assumindo caráter de serviço público essencial e ininterrupto. Considerando ainda a realidade de pandemia por coronavírus, o MPRN ressalta que é indispensável a garantia dos materiais de proteção individual para evitar a transmissão do vírus, sob pena de se instaurar uma situação de pânico nas unidades socioeducativas, podendo levar ao colapso do Sistema Socioeducativo.
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