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Parnamirim: recomendações visam assegurar funcionamento da rede de proteção à infância e juventude

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Medidas para conter contágio por coronavírus são os focos no momento
 

 
Diante da crise vivida em decorrência da pandemia pelo contágio de coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu três recomendações visando o funcionamento de serviços da rede de proteção da infância e juventude de Parnamirim. As medidas orientadas envolvem conselhos tutelares, instituições de acolhimento institucional para crianças e adolescentes e unidades socioassistenciais. Os documentos, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), foram elaborados pela 2ª Promotora de Justiça da comarca de Parnamirim. 
 
Para a secretária municipal do Trabalho e da Assistência Social de Parnamirim, estão sendo recomendadas a adoção de medidas para assegurar o funcionamento contínuo e ininterrupto dos Conselhos Tutelares (CT) 1 e 2 para os casos urgentes e emergenciais e o fornecimento de insumos padrão de itens de higiene (especialmente álcool em gel 70%) e produtos de limpeza e, se possível, máscaras e luvas, como forma de mitigar o risco de contágio para os integrantes do órgão. 
 
O Município deve reforçar a divulgação sobre a vigência de decreto que estabelece o funcionamento presencial dos conselhos para os casos emergenciais envolvendo crianças e adolescentes. Também deve ser dada ampla publicidade aos canais de comunicação desses CTs, como e-mails, telefones celulares e fixos, destinando um espaço exclusivo para isso no site oficial da Prefeitura de Parnamirim. 
 
Ainda para a secretária o MPRN recomendou a adoção de providências administrativas que se fizerem necessárias para que os profissionais que trabalhem nas unidades socioassistenciais (Casa do Adolescente e Casa Abrigo Santa Rita de Cássia) que ofertem serviços ao segmento infantojuvenil, sejam devidamente capacitados para implementar as medidas necessárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Para isso, o Município precisa munir esses profissionais de todos os equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários, conforme indicações das autoridades sanitárias. Esses cuidados também devem ser garantidos para aqueles que trabalham nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e nos CTs. 
 
Para os conselheiros tutelares, o MPRN orienta mantenham as sedes funcionando normalmente para atendimento presencial da população em relação aos casos urgentes e emergenciais envolvendo crianças e adolescentes. 
 
Em específico para o prefeito de Parnamirim, a recomendação é que, no prazo de 20 dias, garanta de forma definitiva o provimento efetivo dos três cargos remanescentes de cuidador social (criado em lei), mais três cuidados sociais na Unidade de Acolhimento Casa do Adolescente. A lotação deve ocorrer no prazo máximo de 40 dias. 
 
Além disso, o MPRN quer que o Município envie projeto de lei (PL), dentro de 10 dias, para criar mais três cargos de provimento efetivo de nível médio de cuidador social. Com isso, será totalizado nove cargos de cuidador social na estrutura de pessoal do Município de Parnamirim. O PL deve seguir para aprovação da Câmara Municipal em 10 dias e, após essa sanção, dentro de 20 dias os aprovados em concurso público vigente para esse cargo serem nomeados para o exercício na Unidade de Acolhimento Institucional Casa do Adolescente.
 
As recomendações ainda envolvem uma série de outras medidas, tais como monitorar as instituições de acolhimento (para identificar de forma rápida e efetiva a necessidade de substituição temporária de profissionais por causa de contaminação provocada pelo coronavírus); orientar crianças e adolescentes sobre condutas de higiene; que seja encaminhado para atendimento médico imediato os acolhidos que por ventura tiverem tido contato com algum profissional com suspeita de contaminação e se proceda com o necessário isolamento; e intensificar a higienização física dos ambientes; suspender as visitas externas até que se passe a atual fase de ampla mobilização nacional contra a infecção comunitária, devendo, nos casos em que houver restrição ao direito de visitas de pais ou familiares extensos, ser formalmente comunicada a esta Promotoria de Justiça, bem como para a Vara da Infância e Juventude. 
 
Leia as recomendações na íntegra, clicando aqui.
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