Documentos foram publicados no Diário Oficial do Estado
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que as Prefeituras de Jardim de Piranhas, Pedro Velho, Goianinha, Tibau do Sul, Espírito Santo e Rafael Fernandes elaborem imediatamente, a partir do Plano de Contingência Estadual, os seus respectivos Planos Municipais de Contingenciamento para o atendimento local imediato a ser prestado aos pacientes suspeitos ou infectados pela Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24).
Os gestores municipais devem adotar todas as providências administrativas necessárias para que toda a população dos municípios, em especial, a mais vulnerável, crianças, gestantes e idosos, tome conhecimento das medidas preventivas que devem ser adotadas para evitar infecção por coronavírus. Outra medida é orientar a população acerca dos serviços de saúde onde haverá atendimento médico em caso de aparecimento dos sintomas por infecção por coronavírus.
Os profissionais de saúde também devem ser devidamente capacitados para o atendimento de toda a população que procurar atendimento médico em decorrência de infecção por coronavírus, munindo-os de todos os equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários. Para isso, é necessário garantir estoque mínimo de recursos materiais, EPIs, equipamentos e medicamentos para uso das equipes.
Ao mesmo tempo, as Prefeituras devem promover, efetuar e fiscalizar a notificação obrigatória dos casos suspeitos do Covid-19, obedecendo às orientações específicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), de acordo com o Plano de Contingência Estadual. Os municípios também devem suspender todos os eventos, shows, atividades desportivas e congêneres já programados, além de não agendá-los.
Confira aqui as recomendações.