Medida não é toque de recolher e visa tão somente conter a epidemia da Covid-19; recomendação também é direcionada aos comerciantes
O 7º Batalhão de Polícia Militar e a 4º SGB – Unidade de Corpo de Bombeiros que atuam devem adotar todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para dispersar aglomerações de pessoas em locais públicos em Pau dos Ferros, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste. A orientação integra uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para conter a propagação da pandemia provocada pela Covid-19.
Os policiais e bombeiros devem orientar com respeito e urbanidade, que as pessoas aglomeradas em logradouros públicos ou estabelecimentos comerciais retornem às suas residências e lá permaneçam, de modo a evitar a infecção pelo coronavírus.
Na ocasião, devem reforçar que tais medidas não dizem respeito a um toque de recolher, mas tão somente de uma determinação para frear a propagação da epidemia.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Pau dos Ferros (CDL) o MPRN recomenda que oriente todos os associados daquele órgão no sentido de que implementem medidas que evitem aglomerações e a propagação da infecção por coronavírus aos consumidores.
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