Devem ser redobrados cuidados com a higienização e contato com público externo
Diante da pandemia do Covid-19 e da necessidade de recolhimento para conter a propagação do vírus, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) editou três recomendações direcionadas para as entidades que atuam com o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Mossoró. Basicamente os documentos, elaborados pela 12 Promotoria de Justiça de Mossoró, orientam sobre cuidados necessários relativos à higienização nas sedes dessas entidades e ao contato com público externo (familiares e pretendentes à adoção inclusos).
A recomendação é válida para o Núcleo de Apoio Integral à Criança – Pinguinho de Gente (NIAC), para o Acolhimento Institucional de Adolscentes (AIA) e às Aldeias SOS.
Assim, o MPRN recomenda que sejam suspensas as visitas de parentes ou padrinhos dos acolhidos até que se passe a atual fase de ampla mobilização nacional contra a infecção comunitária. Para os casos em que houver restrição ao direito de visitas de pais ou familiares extensos a medida deverá ser formalmente comunicada à Vara da Infância e posteriormente à Promotoria de Justiça com atribuição na defesa de crianças e adolescentes.
Na hipótese de resistência dos pais, parentes e/ou padrinhos ao cumprimento das medidas de cuidado e prevenção indicadas e, em sendo identificado pela equipe da entidade situação de risco decorrente da permanência da visita, que o fato seja imediatamente comunicado ao juiz de direito, solicitando-se a imposição judicial de restrição de visita. Essa medida está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O MPRN recomenda que sejam ofertadas outras formas de contato das crianças e adolescentes acolhidos com seus familiares e pessoas da comunidade com quem mantêm vínculos de afinidade e afetividade, como contato telefônico, eletrônico e vias redes sociais, a fim de se minimizar a sensação de isolamento na atual fase.
Para os casos em que a criança ou adolescente já estavam em processo de reinserção familiar, junto à família natural, extensa ou adotiva, ou ainda inseridos em programas de apadrinhamento, que se proceda à avaliação pela equipe técnica da possibilidade de prolongamento das visitas com pernoite. Essa medida é indicada para os casos em que essa possibilidade já vem ocorrendo por pais, família extensa, pretendentes à adoção ou padrinhos, e que aderiram ao isolamento social, comunicando imediatamente o Ministério Público e ao juízo da Infância e Juventude.
Para emitir as recomendações com as medidas, o MPRN levou em consideração pareceres técnicos e informações de órgãos como a Organização Mundial da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.