Documento também prevê que o Município cumpra o Termo de Acordo Extrajudicial, de 2018, em relação aos cargos de cirurgião dentista, primando pela regra do concurso público
Abster-se de contratar diretamente fora das hipóteses constitucionais e legais, pessoas para o exercício das funções inerentes especificamente ao cargo de dentista e também de elaborar leis municipais sobre contratação temporária para o exercício de funções públicas, notadamente na área da saúde. Essas são as principais medidas a serem obedecidas pelo Município de Parnamirim que estão dispostas em uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio grande do Norte (MPRN).
No primeiro caso, o Município não deve permitir a contratação direta e muito menos via secretários municipais para a função de cirurgião dentista. No segundo, o Município deve deixar de promover a elaboração de leis municipais sobre contratação temporária para o exercício de funções públicas, especialmente na área da saúde, que não se enquadrem, concretamente, na hipótese constitucional e excepcional que autoriza esta espécie de ingresso no serviço público.
Porém, se for absolutamente necessária a elaboração de lei municipal autorizando a contratação temporária de determinados profissionais (e em específico cirurgiões dentistas), que seja editada com o conteúdo normativo certo, específico e detalhado, considerando a proibição de edição de leis de contratação temporária genéricas.
O MPRN também está recomendando que o Município favoreça o regular cumprimento do Termo de Acordo Extrajudicial, de 2018, em relação aos cargos de cirurgião dentista, primando assim pela regra do concurso público.
O descumprimento ao que foi recomendado poderá ser entendido como dolo para fins de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa previsto em lei federal.
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