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Em ação do MPRN, empresa é condenada a demolir via de acesso construída em área de dunas

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Sentença proferida pela 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a decisão de primeira instância
 

 
Como resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça potiguar determinou que o empreendimento Motéis Caribe Ltda, localizado na Rua João XXIII, no bairro de Mãe Luiza, realize a demolição de via de acesso construída sobre dunas e em área considerada pela legislação municipal como de conservação ambiental.  A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível e agora a 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal aguarda o trânsito em julgado da decisão para que possa requerer judicialmente o seu cumprimento.
 
A decisão condenou o empreendimento, ainda, a regularizar seu licenciamento urbanístico, além de realizar a recuperação da área degradada, de acordo com Termo de Referência a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
 
Na sentença, o Juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação civil pública ambiental e condenou a empresa a realizar a demolição da via de acesso entre a Via Costeira e o estabelecimento; a demolição total da estrutura remanescente do reservatório de água e da guarita existentes na área de duna; a recuperação da área degradada, de acordo com o Termo de Referência a ser realizado pela Semurb, em prazo a ser estabelecido; e a regularização do licenciamento urbanístico do estabelecimento.
 
A decisão também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a partir da expiração do prazo de 120 dias, contados da publicação da sentença, para execução das obrigações de fazer determinadas.
 
Apelação Cível n° 2016.021312-5
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