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MPRN recomenda anulação de contrato entre prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado e empresa de auditoria

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Empresa foi contratada pelo valor de até R$ 720 mil, mas a modalidade de licitação realizada contraria Lei Federal
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição em matéria de defesa do patrimônio público, expediu recomendação para que o prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado anule o contrato firmado com uma empresa de contabilidade. A organização foi selecionada por meio de processo licitatório do tipo pregão presencial, para que revisasse os informativos fiscais relativos aos exercícios de 2017/2018, objetivando aumentar o índice relativo à distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no exercício de 2019, da parcela de 25% do produto arrecadado, pertencente aos municípios.
 
O valor máximo para pagamento à empresa pelo município foi de R$ 720 mil, sendo que os honorários mensais ficariam limitados à importância de R$ 60 mil e seriam pagos se houvesse o aumento do índice da distribuição de ICMS para o município, na ordem de 18% sobre o percentual do incremento.
 
Na recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18), o MPRN destaca que a ilegalidade de contratação da empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil através de licitação na modalidade Pregão para prestação de serviços de assessoria e consultoria é procedimento que viola a Lei de Licitações.
 
O prefeito deve suspender imediatamente os pagamentos à empresa e se abster de realizar qualquer outra contratação relativa a esta matéria. Ele tem 10 dias para informar ao MPRN quais providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação, que pode ser lida na íntegra clicando aqui.
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