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Jardim de Piranhas: MPRN recomenda nulidade de contrato com empresa

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Medida visa combater violação legal
 

 
O Município de Jardim de Piranhas deve decretar a nulidade de contratos administrativos com uma empresa de fornecimento de bens, que pertence ao esposo da procuradora-geral do Município. Essa é a recomendação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para o prefeito. A contratação se deu via pregão presencial. 
 
Uma questão que agrava mais o caso é que a empresa é gerenciada, de fato, pela citada servidora pública municipal, apesar de registrada no nome do marido. O ato se configura como improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – seja por ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. 
 
Assim, na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN orienta que sejam decretados nulos os contratos de quaisquer empresas ou pessoas físicas contratadas para prestar serviços à Prefeitura que tenham parentesco, até o segundo grau, afim ou consanguíneo, com o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou união estável. Inclusive, essa proibição está disposta em lei orgânica do Município. 
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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