Ato ministerial destaca que o Contran proíbe esse tipo de sinalização como redutor de velocidade
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Assu, expediu recomendação para que o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte do município (Demutran/Assu) retire, em até 60 dias, os tachões utilizados nas vias da cidade, substituindo-os por lombadas físicas (ondulações transversais), quando necessário tecnicamente para a redução de velocidade dos veículos.
No documento, o MPRN destaca que é proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As lombadas a serem instaladas devem obedecer os padrões técnicos da norma do Contran, inclusive no que se refere à sinalização dos obstáculos, encaminhando ao Ministério Público relatório com as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
O Demutran/Assu tem até 15 dias para informar ao MPRN sobre o acatamento dos termos recomendados, bem como sobre eventuais prazos e condições adicionais necessários para seu cumprimento, com a respectiva justificativa.
O não cumprimento levará o Ministério Público a adotar todas as providências judiciais cabíveis para assegurar a observância, por parte dos órgãos recomendados, às normas pertinentes de engenharia e operação de tráfego objeto da recomendação, bem como a apurar responsabilidade em função de eventuais danos causados pela omissão no cumprimento das normas de referência sobre o assunto ora abordado.
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