Município assumiu diversas obrigações para garantir o pleno funcionamento dos veículos escolares
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cruzeta para regularizar a frota de veículos que fazem o transporte escolar no município. O termo foi elaborado pela Promotoria de Justiça da comarca.
Com o acordo, o Poder Público municipal se obriga a submeter às vistorias semestrais do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) todos os veículos, próprios ou contratados, que realizam o transporte escolar.
A Prefeitura se obriga também a assegurar que a frota de veículos do Município, responsável pelo transporte escolar dos estudantes da rede pública municipal e estadual de ensino, atenderá aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Os automóveis devem estar registrados como veículos de passageiros, dispondo de cintos de segurança em número igual à lotação, além de extintores de incêndio com prazo razoável de validade.
O TAC também prevê diversas obrigações para garantia da segurança dos estudantes. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas implicará na imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil, estabelecendo, ainda, como valor máximo o patamar de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), a partir do término do prazo de cada obrigação assumida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou criminais cabíveis.
Leia o TAC na íntegra clicando aqui.