TCE/RN condenou o ex-gestor a ressarcir R$ 10,7 mil
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, recomendou à Prefeitura de São Fernando que execute a determinação judicial de cobrança contra o ex-presidente da Câmara Municipal, José Orlando de Medeiros.
A Promotoria de Justiça constatou a existência de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenando o ex-gestor a ressarcir os cofres públicos da cidade a quantia de R$10.720,00, referente a 2006, quando ocupou a presidência da Casa Legislativa.
A recomendação foi direcionada ao prefeito e ao procurador-geral do município para que promovam a execução judicial das penalidades imputadas pelo TCE/RN. Os agentes públicos responsáveis pela representação e consultoria judicial do Município que se omitam podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa.
O Código Penal também tipifica o ato como crime de prevaricação, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Confira aqui a recomendação.