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Canguaretama: MPRN firma acordo para implantação do Serviço de Acolhimento Familiar

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Prefeitura terá seis meses para efetivar o acordo

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Canguaretama para que seja criado e implantado o Serviço de Acolhimento Familiar (SAF). A Promotoria de Justiça local constatou que além do serviço ser inexistente no Município, não há notícias de que a Prefeitura esteja colocando em prática medidas para a sua instalação.
 
Por isso, o MPRN celebrou o acordo com o Poder Executivo Municipal para que em até 30 dias seja encaminhado projeto de lei para a Câmara Municipal com as diretrizes para a criação do SAF. O projeto deve estar em acordo com as orientações técnicas previstas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Assistência Social (Conanda/CNAS).
 
Após o PL ser aprovado, além de realizar a implantação do serviço, o Município deverá incluir as despesas do serviço no planejamento orçamentário. Adicionado a isso, devem ser providenciados equipe de referência, meio de transporte próprio e espaço físico para os trabalhos realizados. A municipalidade se comprometeu ainda a desenvolver política de capacitação permanente para a equipe de referência.
 
No caso de algumas das cláusulas não serem cumpridas, a Prefeitura será multada mensalmente no valor de R$ 5 mil, que será revertido para o  Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte.
 
O TAC fixou o prazo de seis meses a partir da assinatura para a efetiva implantação do serviço, conforme as normas do Conanda e CNAS.
 
Serviço de Acolhimento Familiar
O serviço é qualificado dentro da Proteção Social Especial (PSE) de alta complexidade, em que crianças e adolescentes em situação de vunerabilidade são recebidos por uma família previamente cadastrada no programa de acolhimento familiar. A medida é provisória e excepcional, como meio de transição para reintegração familiar ou para ser inserido em uma família substituta e não implica privação de liberdade.
 
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