Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Governador Dix-Sept Rosado: MPRN recomenda fortalecimento das atividades do Conselho Escolar

Governador Dix-Sept Rosado: MPRN recomenda fortalecimento das atividades do Conselho Escolar

Compartilhar
Imprimir
Gestor público deve realizar eventos anuais que reúnam todas as escolas, além de implementar canal de informação entre os estabelecimentos de ensino e a Secretaria Municipal de Educação
 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (26) recomendação para que o Município de Governador Dix-Sept Rosado estabeleça um cronograma de encontros ou oficinas, objetivando discutir com os gestores e conselheiros as estratégias de fortalecimento das atividades do Conselho Escolar na cidade.
 
No ato publicado no DOE, o MPRN sugere a realização de no mínimo dois eventos anuais que reúnam todas as escolas, bem como que seja implementado um canal de informação entre os estabelecimentos de ensino e a Secretaria Municipal de Educação de Governador Dix-Sept Rosado.
 
De acordo com as informações prestadas ao MPRN pelas escolas do município, uma série de dificuldades estão sendo enfrentadas na implantação e funcionamento dos Conselhos Escolares. Para o MPRN, as deficiências constatadas na verdade demonstram a necessidade de medidas coletivas e uniformes para toda a rede de ensino, padronizando o controle das atividades dos Conselhos Escolares e implantando meios aptos a motivar as ações dos conselheiros.
 
O MPRN também recomendou que se orientem os gestores escolares e conselheiros a promover, no prazo máximo de 90 dias, a atualização das normas administrativas que regulam o funcionamento do Conselho Escolar no âmbito das unidades da rede pública municipal de ensino, em especial os regimentos internos, adaptando-os às diretrizes contidas na recomendação ministerial.
 
A 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró destacou no documento que o não cumprimento dos termos nele relacionados, por parte do Poder Público municipal, ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. A Secretaria Municipal de Educação deve remeter, no prazo de 15 dias, informações sobre as providências adotadas.
 
Para ler a recomendação na íntegra, clique aqui.
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo